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APRO
A
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO ROTTWEILER - APRO é
uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos
e com personalidade jurídica distinta de seus sócios,
filiados e associados, com responsabilidades, deveres e
obrigações próprias, sendo regidos
pelo presente estatuto. Filiada à Federação
de cinofília do Estado de São Paulo e à
CBKC - Confederação Brasileira de Cinofília
- Confederação Brasileira de Cinofília,
integra o sistema CBKC-FCI, sendo uma Entidade Cinófila
Especializada, de cunho educativo e orientador, entabulando
normas para criação e proteção
de cães puros da raça ROTTWEILER, com jurisdição
em todo o Estado de São Paulo, utilizando a sigla
APRO.
APRO
tem por finalidade:
I -
Promover a difusão, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
do cão puro da raça Rottweiler em todo o
Estado de São Paulo;
II
- Orientar os associados quanto às atividades sociais,
técnicas, educacionais, culturais e desportivas,
inerentes a cinofília;
III
- Manter intercâmbio de informações
cinófilas com entidades co-irmãs ou similares,
principalmente com as situadas no país que deu
origem a raça. Manter e continuar as relações
com entidades nacionais e estrangeiras, filiando-se às
mesmas, ou recebendo filiações, se for o
caso, sem prejuízo de sua filiação
à Federação Cinológica Internacional
(FCI).
Além
da filiação acima citada, e para melhor
executar a sua finalidade, objetivos e diretrizes, o clube
poderá realizar ou firmar convênio com outros
clubes, associações, entidades, instituições,
fundações, entre outras, que de caráter
público ou privado, todavia, reconhecidas ou ao
menos não impedidas de serem conveniadas pelos
estatutos da CBKC - Confederação Brasileira
de Cinofília e da Federação de Cinofília
do Estado de São Paulo, ficando expressamente vedadas
filiações a quaisquer um dos já mencionados
que estejam ligados a movimentos dissidentes do sistema
CBKC - Confederação Brasileira de Cinofília.
IV
- Organizar cursos, debates, seminários com fins
educativos, visando sempre o aprimoramento da raça
e cursos de árbitros.
V -
Organizar exposições de cães e provas
praticas de trabalho de acordo com os regulamentos quando
a raça assim o exigir.
VI
- Gerenciar, orientar, determinar normas da ética
e criação da raça, em todo o Estado
de São Paulo.
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